- 1 -Encerrada a votação, cada mesa procede à abertura da urna, à contagem dos boletins e ao apuramento dos votos.
- 2 -É lavrada ata, assinada pelos membros da mesa, da qual constam, designadamente:
- a)A identificação dos membros e delegados presentes;
- b)A hora de abertura e de encerramento;
- c)O número de votantes;
- d)Os votos obtidos por cada lista e, nos círculos eleitorais de docentes e investigadores, por cada candidatura do respetivo círculo, incluindo as individuais excecionais, bem como os votos em branco e nulos;
- e)As reclamações, protestos, deliberações e incidentes relevantes.
- 3 -Os boletins, cadernos e demais documentos são acondicionados e entregues à Comissão Eleitoral no próprio dia, de acordo com as instruções desta.
Artigo 28.º — Apuramento local
Vigente desde: 21/10/2026