- 1 -A eleição realiza-se por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto.
- 2 -O processo eleitoral observa os princípios da liberdade de candidatura, igualdade de oportunidades e de tratamento, imparcialidade, transparência, celeridade, participação e proteção de dados pessoais.
- 3 -A eleição dos representantes dos docentes e investigadores de carreira realiza-se por nove círculos eleitorais uninominais, correspondentes às unidades orgânicas da Universidade identificadas nos termos do artigo 12.º, elegendo cada círculo um representante, integrado em lista
- 4 -A eleição dos estudantes e dos trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão realiza-se por listas plurinominais em círculo único, aplicando-se ao apuramento de mandatos o método da média mais alta de Hondt, com as regras específicas de apuramento constantes do artigo 29.º
Artigo 3.º — Princípios eleitorais
Vigente desde: 21/10/2026