- 1 -Após a homologação dos resultados, os membros eleitos tomam posse, a qual ocorre nos termos previstos no artigo 31.º
- 2 -A Assembleia Estatutária fica plenamente constituída e pode iniciar o processo de elaboração e aprovação dos novos estatutos após a cooptação e a tomada de posse das quatro personalidades externas.
- 3 -A Assembleia Estatutária cessa funções com a publicação, no Diário da República, dos novos Estatutos homologados, mantendo-se em funções para efeitos de eventual reapreciação do texto aprovado, que se mostre necessária na sequência de eventual recusa de homologação.
Artigo 4.º — Constituição e duração da Assembleia Estatutária
Vigente desde: 21/10/2026