- 1 -A ata final é remetida pelo Presidente da Comissão Eleitoral ao Presidente do Conselho Geral no próprio dia da eleição.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Geral homologar e promover a divulgação dos resultados.
- 3 -A homologação incide sobre a legalidade e a regularidade do procedimento eleitoral, devendo a eventual recusa ser expressamente fundamentada.
- 4 -O material eleitoral é conservado até ao termo dos prazos de reação administrativa e judicial e posteriormente arquivado ou destruído nos termos legais.
Artigo 30.º — Homologação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 21/10/2026