- 1 -O Presidente do Conselho Geral confere posse aos membros eleitos em Reunião Extraordinária do Conselho Geral, a realizar no prazo máximo de cinco dias úteis após a divulgação dos resultados homologados.
- 2 -Com a posse, que pode ser declarada em modo não presencial, os membros eleitos ficam investidos exclusivamente para efeitos da cooptação das personalidades externas.
Artigo 31.º — Posse dos membros eleitos
Vigente desde: 21/10/2026