- 1 -Após a posse dos membros eleitos, o Reitor convoca a reunião de cooptação, a realizar no prazo máximo de 10 dias.
- 2 -A convocatória é enviada com a antecedência mínima de cinco dias.
- 3 -A reunião só pode realizar-se com a presença da maioria do número dos membros eleitos que tenham tomado posse, desde que igual ao superior ao quórum legal de funcionamento do órgão.
Artigo 32.º — Reunião de cooptação
Vigente desde: 21/10/2026