- 1 -As propostas são fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço dos 17 membros eleitos.
- 2 -Cada proposta identifica uma personalidade externa e é acompanhada de nota curricular, declaração de aceitação e declaração de que não pertence à Universidade NOVA de Lisboa.
- 3 -Cada membro eleito pode subscrever mais do que uma proposta.
- 4 -Só podem ser propostas personalidades de reconhecido mérito, que não pertençam à Universidade NOVA de Lisboa e possuam conhecimentos e experiência relevantes para a Universidade.
Artigo 33.º — Propostas de cooptação
Vigente desde: 21/10/2026