- 1 -Depois de preenchidos os quatro lugares, podem ser cooptadas, segundo o mesmo procedimento e maioria, até quatro personalidades suplentes, ficando ordenadas pelos votos obtidos.
- 2 -Se uma personalidade cooptada não aceitar ou ocorrer vacatura definitiva, é chamada a primeira personalidade suplente que tenha obtido a maioria exigida.
- 3 -Não existindo suplente em condições de assumir funções, repete-se o procedimento de cooptação quanto ao lugar em falta.
- 4 -Da reunião é lavrada ata, assinada pelos membros presentes, contendo as propostas, os resultados dos escrutínios e a ordenação das personalidades cooptadas e suplentes.
Artigo 35.º — Suplentes, não aceitação e vacatura
Vigente desde: 21/10/2026