- 1 -Concluída a cooptação, o Reitor convoca a reunião de instalação da Assembleia Estatutária, a realizar no prazo máximo de cinco dias.
- 2 -Na reunião de instalação o Reitor confere posse às personalidades externas cooptadas, a qual pode ocorrer em modo não presencial,
- 3 -A Assembleia Estatutária entra em pleno funcionamento após a tomada de posse das personalidades externas.
- 4 -Em caso de impossibilidade de exercício pelo Reitor, a presidência da Assembleia Estatutária é assegurada por um Vice-Reitor por ele designado ou, na falta de indicação, pelo mais antigo na categoria mais elevada.
Artigo 36.º — Instalação
Vigente desde: 21/10/2026