- 1 -Na primeira reunião após a instalação, a Assembleia Estatutária aprova as normas necessárias ao seu funcionamento.
- 2 -Até à aprovação dessas normas, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras de funcionamento do Conselho Geral que não sejam incompatíveis com a natureza e as competências da Assembleia Estatutária.
- 3 -As normas dos Estatutos e a respetiva aprovação final global são aprovadas por maioria absoluta do número legal de membros da Assembleia Estatutária.
- 4 -A Assembleia pode constituir uma comissão redatora e outras estruturas de apoio aos seus trabalhos.
- 5 -No processo de elaboração dos Estatutos, a Assembleia procede à audição dos atuais órgãos da Universidade e das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 37.º — Funcionamento e deliberações
Vigente desde: 21/10/2026