- 1 -Os atos que devam ser publicitados são divulgados nos locais de estilo e nos sítios da internet da Universidade e das unidades orgânicas e pelos demais meios institucionais definidos pela Comissão Eleitoral.
- 2 -As comunicações dos mandatários, incluindo os das candidaturas individuais excecionais, e demais interessados são efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado na candidatura, salvo quando a Comissão Eleitoral determine forma diferente.
- 3 -As notificações consideram-se efetuadas na data e hora registadas no sistema de correio eletrónico da Universidade.
Artigo 39.º — Divulgação e comunicações
Vigente desde: 21/10/2026