- 1 -Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos no presente Regulamento e no calendário eleitoral são contados em dias úteis.
- 2 -Os prazos terminam às 17 horas do último dia, quando impliquem a apresentação de documentos, salvo indicação diversa no calendário eleitoral.
- 3 -O termo de prazo que recaia em dia de encerramento dos serviços transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 40.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 21/10/2026