- 1 -O processo eleitoral é convocado por despacho do Presidente do Conselho Geral.
- 2 -O processo inicia-se com a publicação, no sítio eletrónico da Universidade e das unidades orgânicas, do edital de convocação, do calendário eleitoral e do presente Regulamento.
- 3 -A data do ato eleitoral e a calendarização das diferentes fases são fixadas pelo Presidente do Conselho Geral.
- 4 -O calendário pode ser alterado por despacho fundamentado do Presidente do Conselho Geral, por sua iniciativa ou sob proposta da Comissão Eleitoral, sendo a alteração divulgada através dos mesmos meios.
- 5 -A Reitoria, as unidades orgânicas, os Serviços de Ação Social e os demais serviços da Universidade asseguram a divulgação do edital e do calendário eleitoral.
Artigo 5.º — Convocação e calendário eleitoral
Vigente desde: 21/10/2026