- 1 -O apoio previsto no presente regulamento reveste a natureza de subsídio personalizado, intransmissível, periódico e insuscetível de conferir um direito subjetivo.
- 2 -Os jovens candidatos ao subsídio ficam obrigados à prestação de atividade ocupacional de 20 horas semanais numa Entidade, a designar pelo Município.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 18.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024