- 1 -A candidatura deve ser entregue no Município ou na respetiva Junta de Freguesia, acompanhada dos respetivos documentos, cabendo à unidade orgânica com competência na matéria apreciar as candidaturas e elaborar as listas de candidatos admitidos e excluídos para deliberação pelo executivo municipal, num prazo de 30 dias.
- 2 -A decisão final da seleção dos jovens para o Programa Ser Solidário é da inteira responsabilidade do executivo camarário, a ser proferida, na reunião do Executivo imediatamente seguinte à apreciação das candidaturas.
Artigo 21.º — Apreciação e decisão da candidatura
Vigente desde: 10/12/2024
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