- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído pelo próprio estudante, quando maior de idade ou pelo seu encarregado de educação, quando o estudante for menor no Balcão Único do Município ou respetiva Junta de Freguesia ou União de Freguesias, com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara Municipal;
- b)Atestado de residência com composição do agregado familiar, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia, no qual conste a confirmação de residência no concelho, há mais de um ano;
- c)Documentos de Identificação do requerente e de todos os elementos do agregado familiar:
- i)Cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
- ii)Número de identificação fiscal;
- d)Documentos comprovativos referentes aos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
- i)Declaração de IRS ou, se for caso disso, declaração de isenção emitida pela Administração Tributária;
- ii)Dois últimos recibos de vencimento ou outras remunerações;
- iii)Rendas temporárias e vitalícias;
- iv)Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez ou outras;
- v)Subsídios de desemprego, pensão de alimentos, RSI e/ou CIT;
- e)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso do indivíduo ou outros membros do agregado familiar se encontrarem em situação de desemprego;
- f)Extrato das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar, reportado há 6 meses anterior à data de candidatura;
- g)Mapa da base de dados de conta do Banco de Portugal de todos os elementos do agregado familiar;
- h)Documento emitida pela Administração Tributária que comprove a residência fiscal há mais de um ano de todos os elementos do agregado familiar;
- i)Despesas mensais que constam do artigo 8.º-C;
- j)Certidão de bens móveis sujeitos a registo e imóveis emitida pela Autoridade Tributária de todos os elementos do agregado familiar;
- k)Apresentação do comprovativo, caso beneficie, de subsídios de renda da habitação ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular;
- l)Certificado de habilitações literárias;
- m)Prova de ter concorrido ao ensino superior ou de matrícula para conclusão do 12.º ano.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O requerente fica obrigado a comunicar, no prazo máximo de 5 dias úteis, quaisquer alterações da informação constante nos documentos referidos no n.º 1 do presente artigo, que ocorram quer durante a fase de candidatura, quer da execução do programa.
Artigo 20.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024