- 1 -O local de partida e chegada definido, pelo município, será comunicado no ato de admissão.
- 2 -Os participantes terão de estar impreterivelmente nos horários e locais definidos, sob pena de perderem o direito à participação, bem como, o direito à devolução do montante pago, exceto nos casos devidamente justificados.
Artigo 58.º — Partidas e chegadas
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024