- 1 -A Câmara Municipal faz cessar a participação no programa, sempre que se verifique a mudança de residência para fora do concelho.
- 2 -O Município deve exigir a devolução do valor total despendido no programa concedido ao utente, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente, no caso de prestação de falsas declarações.
- 3 -No caso de devolução dos apoios concedidos, o requerente fica inibido de aceder a este tipo de apoio municipal, durante o prazo de dois anos e aos restantes apoios municipais, durante o prazo de um ano.
LIVRO IV
Apoios à Saúde
Artigo 59.º — Cessação e devolução da comparticipação
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024