- 1 -Constituem condições gerais de acesso à atribuição de apoio ao arrendamento habitacional:
- a)A titularidade de contrato de arrendamento e caso o mesmo seja anterior a 18 de novembro de 1990 com atualização de renda pelo senhorio, nos termos do regime do arrendamento urbano;
- b)Incumprimento de contrato, no âmbito de crédito à aquisição de habitação própria permanente com dação do bem, fazendo prova da não aplicação por parte da respetiva entidade bancária de quaisquer medidas prevista na Lei n.º 57/2012 e Lei n.º 58/2012 de 9 de novembro, ambas de 9 de novembro;
- c)Ter nacionalidade portuguesa, ou de um dos países da União Europeia, ou outra, sendo que neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal;
- d)Residir na área do Município de Fafe, há pelo menos 1 ano;
- e)(Revogada.)
- f)Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica e social precária, de acordo com a alínea g), do artigo 8.º;
- g)(Revogada.)
- h)Perda da habitação por ação judicial de despejo (em fase de execução);
- i)Não ter dívidas ao Município de Fafe;
- j)Não possuam, a qualquer título, outra habitação.
- 2 -Caso o beneficiário usufrua de apoio económico concedido por diferente entidade ou organismo, o Município deve descontar tal apoio ao valor atribuído ou a atribuir no âmbito do programa de apoio ao arrendamento habitacional.
Artigo 81.º — Condições de acesso à atribuição do subsídio
Vigente desde: 10/12/2024
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