- 1 -O presente regulamento estabelece, no âmbito das atribuições e competências das autarquias locais, as regras e critérios a que devem obedecer os procedimentos de cedência de lotes localizados na Zona de Expansão do Parque Empresarial da Horta, adiante designados por lotes industriais, constituídos em terrenos do domínio municipal, através de operação de loteamento e respetivas alterações, bem como as regras de gestão e funcionamento aplicáveis na área abrangida pela referida operação de loteamento e aos superficiários dos lotes que se venham a instalar na respetiva Zona de Expansão do Parque Empresarial da Horta.
- 2 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do disposto no Capítulo III do presente regulamento, os lotes que se destinem ou que venham a destinar-se ao uso do Município da Horta, bem como à instalação de zonas verdes ou comuns, de infraestruturas ou equipamentos coletivos.
- 3 -O Município da Horta pode, por acordo direto, constituir direito de superfície sobre lotes na Zona de Expansão do Parque Empresarial da Horta a favor de entidades públicas ou privadas que exerçam atividades consideradas de relevante interesse público, excetuando-se a aplicação do disposto no Capítulo IV do presente regulamento.
- 4 -Nas situações a que se refere o número anterior, o Município da Horta fixa, caso a caso, as condições contratuais que considere mais adequadas ao fim de interesse público visado, podendo incluir a redução até 50 % do preço a pagar pelo superficiário ou, tratando-se de entidade sem fins lucrativos, a constituição gratuita do direito de superfície.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024