- 1 -O âmbito de aplicação do presente Regulamento corresponde à Zona de Expansão do Parque Empresarial da Horta, compreendendo os lotes 37 a 64, devidamente assinalados na Planta de Implantação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara, sito à freguesia das Angústias, concelho da Horta e conforme anexo I.
- 2 -Ficam expressamente excluídas quaisquer atividades produtivas utilizadoras de tecnologias poluentes.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024