- 1 -A elaboração de todos os estudos e projetos necessários à instalação de projetos de infraestruturas e de arranjos de espaços exteriores e projetos das edificações é da responsabilidade dos respetivos utentes.
- 2 -Os estudos e projetos referidos no número anterior deverão ser submetidos à aprovação da entidade gestora no sentido de se garantir a qualidade urbanística e arquitetónica da Zona de Expansão do Parque Empresarial.
Artigo 38.º — Estudos e projetos relativos às instalações
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024