O tipo de atividade a instalar na designada Zona de Expansão do Parque Empresarial, será preferencialmente, de natureza industrial, podendo ainda candidatarem-se empresas para os seguintes sectores de atividade:
- a)Empresas industriais não poluentes, desde que estas sejam dotadas das infraestruturas e equipamentos que, de acordo com a legislação vigente, permitam garantir a qualidade ambiental;
- b)Empresas de consultoria e serviços técnicos;
- c)Empresas de transportes, logística e armazenamento;
- d)Empresas de comércio e de tecnologias de informação e/ou automação;
- e)Empresas de construção e obras públicas;
- f)Unidades empresariais ou instituições que desenvolvam atividades complementares ou prestem serviços de apoio ao parque;
- g)Quaisquer outras que pelas suas características se revelem de interesse para o Município.