- 1 -As requisições dos serviços municipais devem ser feitas obrigatoriamente através de impresso próprio, anexo IV do presente Regulamento, de modo a facilitar o respetivo controlo.
- 2 -O pedido de empréstimo no n.º 1 deve satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Ser dirigido ao Arquivo Municipal com a data da sua apresentação e a identificação do serviço requisitante;
- b)Assinadas por quem solicita o documento e pelo funcionário do Arquivo Municipal;
- c)As requisições devem ser preenchidas com clareza e precisão;
- d)As assinaturas terão que ser legíveis, não sendo válidas as assinaturas por chancela;
- e)O serviço requisitante deve entregar o original da requisição, e reservar para si a cópia, que acompanha a documentação no ato de entrega;
- f)A documentação só pode permanecer junto do serviço requisitante até ao limite máximo de 30 dias, renovável por igual período mediante nova requisição averbada à inicial;
- g)Terminado o período de validade da requisição, o Arquivo Municipal deve avisar o serviço requisitante da devolução imediata da documentação ou da renovação da requisição;
- h)A entrega e a devolução da documentação são feitas pelos serviços requisitantes e conferida de forma a averigua-se sobre a sua integridade e ordem interna;
- i)Se for detetada desorganização ou falta de peças de um processo, o Arquivo Municipal deve devolvê-lo à sua procedência, com uma nota a solicitar a sua regularização;
- j)Depois de conferida a integridade dos documentos devolvidos, o Arquivo Municipal dá baixa no original da requisição, que fica arquivado;
- l)No ato da devolução o serviço requisitante deve apresentar a cópia da requisição na qual é colocada a data de devolução e a assinatura do funcionário que recebe a documentação.
Artigo 16.º — Empréstimo de documentos
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018