- 1 -Os seminários são ministrados por docentes ou, pontualmente, por convidados com reconhecida competência pedagógica e científica.
- 2 -Os seminários têm como objetivo:
- a)Apresentar temas atuais em qualquer área da unidade curricular;
- b)Desenvolver capacidades através da transferência de conhecimento, habilidades e atitudes em áreas de âmbito nutricional, desenvolvimento curricular e de investigação;
- c)Promover a capacidade de aprofundar conhecimentos por meio de estratégias interdisciplinares.
- 3 -Os seus conteúdos devem constar na Ficha da UC e estar devidamente justificados de acordo com os objetivos de aprendizagem estabelecidos para cada UC.
Artigo 19.º — Seminários
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019