- 1 -O estágio académico visa o exercício de atividades e funções, de forma tutelada, na área de intervenção em que decorra o estágio, de acordo com o estatuto de obrigações e deveres gerais e específicos que rege o funcionamento da instituição onde é realizado o estágio.
- 2 -O estágio académico rege-se pelas normas descritas no Regulamento de Estágio Académico.
Artigo 20.º — Estágio académico
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019