- 1 -O aluno cuja falta às provas de avaliação final se encontrem justificadas, nos termos do artigo anterior, e que tenha esgotado as oportunidades de avaliação, previstas no calendário de exames da FCM|NMS-UNL, deve entregar na SGDA, um requerimento dirigido ao Coordenador do ciclo de estudo, a solicitar a marcação de uma avaliação supletiva.
- 2 -As faltas de comparência às provas de avaliação final que não se encontrem justificadas nos termos do artigo 28.º não são supridas por nenhum regime supletivo, sendo equivalentes à reprovação.
- 3 -A solução para as faltas a provas de avaliação intercalar ou qualquer outro componente da avaliação distribuída, é sempre da responsabilidade do Regente.
- 4 -Na avaliação intercalar todos os alunos que, apesar de estarem isentos da frequência do número mínimo de aulas cumpram com os mínimos de assiduidade, estão em condições de concluir a avaliação distribuída, como acontece com os alunos sem este estatuto.
Artigo 29.º — Avaliação intercalar e final supletiva
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019