- 1 -A avaliação da aprendizagem em cada UC é da responsabilidade do respetivo Regente, consta da Ficha da UC e deve estar em consonância com os objetivos de aprendizagem e as diretrizes dos Conselhos Pedagógico e Científico da FCM|NMS-UNL.
- 2 -Na ficha da UC tem de constar a justificação da adequação da avaliação aos objetivos de aprendizagem.
- 3 -Caberá à Comissão Pedagógica de Ano e ao Coordenador do ciclo de estudos verificar a adequação das normas de avaliação de cada UC e alertar o respetivo Regente, no caso de estas não se adequarem às regras em vigor.
Artigo 30.º — Avaliação da aprendizagem nas Unidades Curriculares
Vigente desde: 06/02/2019
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