- 1 -A componente distribuída da avaliação pode assumir a forma de avaliação contínua ou periódica:
- a)A avaliação contínua desenvolve-se com base num conjunto de atividades propostas ao estudante ao longo do processo de aprendizagem e definidos na Ficha da UC;
- b)A avaliação periódica realiza-se em momentos predeterminados do processo de aprendizagem e definidos na Ficha da UC.
- 2 -As avaliações, contínua e periódica, baseiam-se na recolha de elementos de avaliação que podem ser de diferentes tipos, nomeadamente:
- a)Prova individual, escrita ou oral, sobre questões do programa lecionado;
- b)Trabalho escrito ou prático, individual ou em grupo, que poderá ser defendido oralmente;
- c)Participação nas tarefas efetuadas no decorrer das aulas teórico-práticas e práticas.
- 3 -A assiduidade pode ser contabilizada na avaliação distribuída se condicionar a participação nas atividades em avaliação.
- 4 -A assiduidade não pode constituir o único elemento de avaliação distribuída de uma UC.
- 5 -Nas UC's com avaliação distribuída ao longo do semestre/ano, o aproveitamento positivo está condicionado à assiduidade em 2/3 das aulas práticas/teórico-práticas efetivamente ministradas no total de uma UC.
- 6 -Em situações excecionais de faltas de assiduidade, devidamente justificadas perante o Regente, fica ao critério deste deliberar sobre formas supletivas de avaliação do aluno.
- 7 -Nas UC's com avaliação distribuída, a ponderação de cada um dos componentes deve estar devidamente definida na ficha da UC.
- 8 -Nas UC's onde o aproveitamento seja exclusivamente baseado na avaliação distribuída, a assiduidade tem necessariamente que constar da forma de avaliação e pode, eventualmente, ser suprida, de acordo com os critérios definidos pelo Regente na Ficha da respetiva UC.
- 9 -O resultado da avaliação distribuída deve ser obrigatoriamente divulgado na intranet antes de eventual prova de avaliação final.
Artigo 32.º — Componente distribuída da avaliação
Vigente desde: 06/02/2019
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