- 1 -O exame oral é uma prova individual em que o estudante deve responder oralmente a questões colocadas por um júri.
- 2 -O júri das provas orais tem, necessariamente, de ser composto por, pelo menos dois docentes de categoria igual ou superior a assistentes.
- 3 -O exame oral é uma prova pública.
- 4 -As classificações obtidas nas provas orais têm, necessariamente, de ser divulgadas na intranet.
Artigo 41.º — Exame oral
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019