- 1 -Na realização de exames escritos deve proceder-se à identificação dos estudantes, mediante a apresentação do Cartão de Cidadão ou documento equivalente ou na sua ausência através de duas testemunhas com vínculo à instituição.
- 2 -Se a prova decorrer, simultaneamente, em mais do que uma sala, deve ser divulgada previamente a distribuição dos estudantes por sala.
- 3 -Nos exames realizados em suporte digital não é permitido o acesso após início da prova.
- 4 -No caso de ser detetado algum erro no enunciado, este deve ser comunicado a todos os estudantes, simultaneamente.
- 5 -Durante a prova não é permitida a posse de suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, smartphones, tablets, relógios com sistemas de comunicação remoto e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
Artigo 42.º — Procedimentos dos Exames Escritos
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019