- 1 -No exame oral é obrigatório a divulgação prévia da composição do júri, da lista de discentes e da hora prevista para o decurso das avaliações finais por grupos de estudantes.
- 2 -As provas devem de ser realizadas em dias úteis, entre as 8h30 e as 20h30.
Artigo 43.º — Procedimentos dos Exames Orais
Vigente desde: 06/02/2019
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