- 1 -Os estudantes podem requerer melhoria de classificação, relativamente a qualquer UC, excluindo a UC de estágio, e sem restrição numérica de UC.
- 2 -Os estudantes podem requerer uma prova de melhoria de classificação, uma única vez por unidade curricular.
- 3 -A melhoria de classificação pode ser realizada no ano letivo em que obteve aprovação e no ano letivo imediatamente subsequente àquele em que obtive aprovação, no semestre em que a unidade curricular tenha prova de avaliação prevista.
- 4 -Os estudantes só podem requerer melhoria de classificação a UC's realizadas na FCM|NMS-UNL.
- 5 -As provas para melhoria de classificação só podem efetuar-se nas 2.ª épocas de exame.
- 6 -As épocas especiais de avaliação não se destinam a provas para melhoria de classificação.
- 7 -As provas para melhoria de classificação devem obedecer aos sistemas em vigor para cada UC, devendo esta informação constar, obrigatoriamente, da Ficha da UC.
- 8 -A classificação final na UC é a mais elevada entre aquela obtida inicialmente e a que resultar da melhoria de classificação efetuada.
- 9 -A inscrição para melhoria de classificação tem de ser efetuada, na SGDA, até dois dias úteis antes da data da realização da prova de avaliação e está sujeita ao pagamento de uma taxa, de acordo com a Tabela de Emolumentos da UNL.
Artigo 50.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019