- 1 -Os estudantes têm direito a solicitar a revisão de exame escrito, através de requerimento enviado/entregue na SGDA e dirigido ao Regente da UC.
- 2 -O pedido de revisão deve ocorrer nas 24 h seguintes à data da divulgação das classificações na intranet da FCM|NMS-UNL pelo Regente, devidamente assinado e datado.
- 3 -O pedido de revisão pode ser sujeito ao pagamento de uma taxa, quando previsto na Tabela de Emolumentos da UNL.
- 4 -O procedimento de revisão de provas inclui, necessariamente, a divulgação ao aluno do enunciado das perguntas que errou e das respostas do aluno.
- 5 -O Regente deve mencionar na ficha da UC o procedimento a utilizar na revisão de provas.
- 6 -Para efeitos do número anterior o Regente pode optar por revisão escrita ou revisão presencial.
- 7 -O Regente deve prestar as informações previstas no n.º 4 no prazo máximo de 48 h e os estudantes dispõe de 24 h adicionais para apresentar uma eventual reclamação escrita devidamente justificada.
- 8 -O Regente da UC deve pronunciar-se no prazo de 5 dias úteis após a receção da reclamação na SGDA.
- 9 -A atribuição da classificação definitiva é da responsabilidade do Regente da UC, ou do docente em quem ele delegar.
- 10 -A alteração às classificações pelo Regente é possível no decurso do mesmo ano letivo, desde que devidamente justificada por escrito junto da SGDA.
Artigo 49.º — Revisão do Exame escrito
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019