- 1 -Podem inscrever-se a exames na Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos os estudantes que tenham um máximo de 30 ECTS em atraso, não considerando a unidade curricular de Estágio.
- 2 -Podem inscrever-se em exames de unidades curriculares às quais tenha pelo menos uma inscrição, num máximo de 30 ECTS, excluindo a UC Estágio.
- 3 -Estes exames realizam-se na época especial, de acordo com o calendário aprovado para o ano letivo em vigor.
- 4 -Nesta época, cada unidade curricular só tem um exame.
Artigo 51.º — Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019