A renovação de contrato de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg terá em conta os pressupostos seguintes:
- a)No caso de o utilizador pretender prorrogar o prazo contrato de cedência nos termos previstos no artigo 4.º, deverá formalizar o pedido com a antecedência mínima de 10 dias sobre a data da sua cessação.
- b)O pedido de prorrogação do contrato é dirigido por email à comissão gestora do programa.
- c)Os pedidos de renovação serão analisados, privilegiando-se a rotatividade quando as bicicletas apresentem pouco ou indevido uso.
- d)Cabe à entidade gestora do programa estabelecer outros critérios que otimizem a frota, em benefício de um maior número de utilizadores.