- 1 -Concluído o período de cedência, o utilizador deve devolver a bicicleta, em local indicado para o efeito, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
- 2 -No momento da devolução, a bicicleta deve encontrar-se em estado de conservação semelhante ao da sua entrega, devendo o utilizador reportar qualquer anomalia que apresente.
- 3 -A caução será devolvida ao utilizador, após verificação de que a bicicleta se encontra em estado de conservação semelhante ao da sua entrega.
Artigo 10.º — Devolução de bicicletas
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020