- 1 -O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de vigência do contrato de cedência temporária e uso de bicicletas celebrado com a UAlg, isto é, entre a data do seu levantamento e a respetiva entrega no local e data agendada para o efeito.
- 2 -A bicicleta deve ser usada em cumprimento estrito das normas constantes no presente regulamento e das regras do Código da Estrada relativas à circulação de velocípedes, sendo o utilizador integralmente responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
- 3 -O utilizador é o único responsável por quaisquer acidentes ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta ou a terceiros, que ocorram durante o período de utilização da bicicleta.
- 4 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, devolvendo-a em estado de conservação idêntico àquele em que lhe foi entregue. Assim, no ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta atribuída se encontra em boas condições e caso encontre algum defeito, reportá-lo de imediato.
- 5 -O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as normas do Código da Estrada e utilizando as vias públicas e ciclovias existentes.
- 6 -O utilizador compromete-se a utilizar a bicicleta com regularidade.
- 7 -Em caso de perda ou furto, o utilizador deve comunicar tal facto à comissão gestora do programa, juntando para o efeito cópia da denúncia apresentada às autoridades policiais.
- 8 -É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional, bem como o empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros.
- 9 -É proibida a desmontagem e/ou a alteração parcial ou total da bicicleta cedida.
- 10 -O utilizador compromete-se a comparecer na data, local e hora que for comunicada para verificação do estado de conservação da bicicleta e elementos cedidos.
- 11 -É proibido o transporte e a utilização da bicicleta para além dos limites do distrito de Faro.
Artigo 13.º — Deveres e obrigações do utilizador
Vigente desde: 20/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020