Constituem causas de revogação do contrato de cedência temporária e uso de bicicletas celebrado com o utilizador, designadamente:
- a)O incumprimento das normas constantes deste regulamento;
- b)O incumprimento sistemático do Código da Estrada;
- c)O uso indevido da bicicleta;
- d)A falta de manutenção da bicicleta nos termos a que alude a alínea b) do artigo 12.º;
- e)A falta de comparência injustificada, as inspeções previstas ou solicitadas pela comissão gestora do programa.