Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são decididos por despacho Reitoral, ouvida a comissão gestora do programa.
Artigo 15.º — Casos omissos
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020