- 1 -O seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais é obrigatório e da responsabilidade do utilizador.
- 2 -A apólice de seguro a que se refere o número anterior deve abranger o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao segurado (utilizador), pelos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais acidentalmente causadas a terceiros (responsabilidade civil), e acidentes pessoais do utilizador.
Artigo 8.º — Seguro
Vigente desde: 20/02/2020
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