- 1 -Uma vez selecionados os candidatos, estes serão informados por email.
- 2 -A não recolha de bicicleta, no prazo de 15 dias, será considerado como desistência do pedido e determina a sua atribuição ao candidato seguinte que figure na lista de espera.
- 3 -A bicicleta será cedida juntamente com cadeado, capacete, kit de iluminação e um kit de utilizador, que inclui, manual/folheto sobre o programa, mapa da rede viária segura, lista de oficinas autorizadas para manutenção das bicicletas e outros que se considerem pertinentes.
- 4 -A entrega da bicicleta é feita mediante a assinatura do contrato de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg, do qual consta, designadamente, a seguinte informação:
- a)Identificação do utilizador;
- b)Número da bicicleta e estado de conservação;
- c)Responsabilidades inerentes à utilização pessoal e intransmissível da bicicleta;
- d)Período de duração do contrato de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg;
- e)Comprovativo da celebração de apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais disponibilizado pela Universidade do Algarve ou outro;
- f)Comprovativo da prestação de caução;
- g)Declaração de conhecimento e aceitação do presente Regulamento e condições de utilização das bicicletas da UAlg.
Artigo 9.º — Entrega de bicicletas
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020