- 1 -Cabe ao Município de Alvaiázere, ao abrigo dos valores contratualmente definidos pelo instrumento legal em vigor, assegurar o pagamento de todas as mensalidades devidas em consequência da ativação de cartões e utilização dos equipamentos cedidos pelo Município aos seus trabalhadores e aos beneficiários do serviço SOS Solidão.
- 2 -Por aplicação do número anterior, os utilizadores integrados no âmbito do programa SOS Solidão devem respeitar todas as condições previstas no contrato para a aquisição de equipamentos eletrónicos de comunicações móveis que esteja em vigor, designadamente quanto ao valor do serviço e aos limites e restrições impostos à sua utilização, que devem ser informados a todos os beneficiários.
Artigo 13.º — Deveres da entidade adjudicante
Vigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2021