- 1 -Cabe ao Presidente da Câmara, a cada momento, designar o Serviço ou o Responsável pelas Comunicações Móveis, que fica incumbido da gestão das comunicações e equipamentos.
- 2 -Compete ao Serviço ou ao Responsável pelas comunicações móveis:
- a)Gerir, afetar e redistribuir os equipamentos, mantendo um cadastro atualizado;
- b)Providenciar pela manutenção e conservação dos equipamentos móveis;
- c)Propor a definição e atualização das condições de utilização, caso se justifique;
- d)Propor revisões e alterações ao presente Regulamento, sempre que se justifique;
- e)Detetar e comunicar situações de utilização abusiva ou indevida, em violação dos deveres constantes deste regulamento;
- f)Garantir o bloqueio de acesso a serviços de valor acrescentado que não resultem de utilização em serviço, prevenindo a sua utilização abusiva;
- g)Analisar a evolução dos custos mensais globais de comunicações móveis, por utilizador, dentro do plafond definido;
- h)Recomendar mecanismos para a redução de despesas nas comunicações móveis.
Artigo 14.º — Serviço responsável pelas comunicações móveis
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021