- 1 -O utilizador de um equipamento de comunicação móvel e/ou de Internet móvel responde perante o Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere pela sua guarda, conservação e manutenção, bem como pela sua boa utilização.
- 2 -Durante o período de utilização de um equipamento de comunicação móvel e/ou de Internet móvel, quaisquer trocas ou reposições do mesmo, motivadas por causas não devidamente justificadas e imputáveis ao utilizador, implica a possibilidade de ressarcimento, junto do Município de Alvaiázere, do valor do equipamento, à data da entrega.
- 3 -É da responsabilidade do utilizador controlar o limite mensal da despesa atribuído ao equipamento (telemóvel e/ou banda larga móvel) que lhe foi cedido.
- 4 -A segurança dos dados constantes no equipamento e respetivas cópias de segurança (backups) são da responsabilidade do utilizador.
- 5 -O utilizador do equipamento tem de cumprir com o Regulamento de Segurança da Informação em vigor no Município, de forma a garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e dos serviços.
Artigo 15.º — Responsabilidade do utilizador
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021