- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à atribuição e utilização de equipamentos eletrónicos de serviços móveis de comunicações (telemóveis) e de Internet móvel, para uso oficial, no Município de Alvaiázere, mediante a previsão de mecanismos procedimentais para a cedência destes equipamentos e a definição de critérios que disciplinem a conduta dos beneficiários-usuários.
- 2 -A aquisição e utilização de equipamentos eletrónicos de serviços de comunicações móveis (telemóveis) e de Internet móvel obedecem, a todo o momento, às condições contratualmente previstas, contidas no caderno de encargos e proposta que esteja em vigor.
- 3 -Estas condições são fixadas para os dois tipos de utilizadores destes equipamentos no Município:
- a)Utilizadores-trabalhadores da Câmara Municipal de Alvaiázere;
- b)Utilizadores-beneficiários do projeto SOS Solidão.
- 4 -A atribuição de telemóveis do Município aos beneficiários do projeto SOS Solidão é regulada por instrumento próprio - Regulamento SOS Solidão, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 26/02/2013.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2021