As normas deste Regulamento aplicam-se a todos os trabalhadores do Município cujo cargo, função ou atividade, tornem indispensável a utilização de equipamentos eletrónicos de serviços móveis de comunicações (telemóveis) e/ou de Internet móvel.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021