- 1 -Considera-se uso oficial a utilização dos equipamentos, pelos trabalhadores do Município de Alvaiázere, para os fins considerados adequados e necessários ao exercício de determinado cargo, ao cumprimento de funções e/ou à realização de atividades, que seja devidamente ordenada por decisão, na forma de despacho, do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -Os equipamentos, para uso oficial, podem ser atribuídos:
- a)Ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em regime de permanência;
- b)Aos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação;
- c)Aos chefes de divisão;
- d)A todos os trabalhadores e colaboradores que, pela natureza das funções que desempenham, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto;
- e)Para o exercício de atividades diversas de caráter excecional ou temporário.
Artigo 4.º — Uso oficial e Atribuição
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021