- 1 -Caso o direito do beneficiário se extinga por cessação do cargo, função ou atividade que justificaram a atribuição do telemóvel, o trabalhador deverá devolver o equipamento no prazo de 2 dias úteis após a data da cessação das funções que tenham estado na origem da necessidade de utilização.
- 2 -No caso previsto no número anterior, se o termo do prazo de entrega do equipamento coincidir com um dia em que os serviços do Município estejam encerrados, a entrega deverá efetuar-se no dia útil imediatamente a seguir.
Artigo 6.º — Cessação do direito de utilização
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021