- 1 -Todos os telemóveis atribuídos pelo Município aos seus trabalhadores são para uso oficial, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, e a sua utilização deverá respeitar os limites mensais de plafond contratualizados entre o Município de Alvaiázere e a operadora de comunicações móveis, os quais serão comunicados atempadamente a todos os utilizadores.
- 2 -A utilização, dentro dos limites estabelecidos, não invalida a análise de cada extrato detalhado.
- 3 -A título excecional, os limites estabelecidos poderão ser ultrapassados, mediante despacho autorizador do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada, nomeadamente perante a realização de eventos municipais, em caso de deslocações ao estrangeiro, situações de risco ou de calamidade pública, ou em qualquer situação relevante em que o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competência delegada, considere ser necessário.
- 4 -Quando sejam faturados valores superiores aos limites globais mensais estatuídos, por uso indevido ou abusivo, estes são considerados da responsabilidade do trabalhador a quem o telemóvel está atribuído, devendo ser pagos por este.
Artigo 7.º — Das condições de utilização
Vigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2021